Representação de Interesses em Portugal
O Novo Regime de Transparência
Compliance, Registo e Accountability ao abrigo da Lei n.º 5-A/2026. Serviços profissionais especializados de assessoria, formação e implementação para a sua organização.
Um Marco Regulatório Histórico
A Lei n.º 5-A/2026 representa o primeiro regime abrangente de transparência na representação de interesses em Portugal, após mais de uma década de debate parlamentar e diálogo internacional. Trata-se de um diploma fundamental que estabelece as obrigações de registo, divulgação e accountability para todas as entidades que exercem atividades de representação de interesses perante órgãos públicos.
A entrada em vigor ocorre em 29 de julho de 2026, criando um período crítico de 180 dias para preparação operacional das organizações abrangidas. O Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI) abrirá no início desse período, com um prazo de 60 dias para inscrição de todas as entidades obrigadas.
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Avaliação completa da exposição da sua organização ao novo regime, identificação de obrigações aplicáveis e gaps de conformidade, com plano de acção e timeline personalizado.
Suporte ao Registo no RTRI
Acompanhamento integral do processo de inscrição no Registo de Transparência da Representação de Interesses — da preparação documental à verificação pós-registo.
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Porquê a Audiqcer
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