RTRI — Registo de Transparência
Guia Prático para o Registo de Transparência da Representação de Interesses
Navegue pelo processo de registo obrigatório, requisitos documentais e prazos ao abrigo da Lei n.º 5-A/2026.
O que é o RTRI
Registo Público de Transparência
O RTRI é um registo único e público de transparência da representação de interesses, gerido pela Assembleia da República ao abrigo do artigo 5.º da Lei n.º 5-A/2026. O registo é de acesso livre e gratuito, permitindo que cidadãos, media e entidades públicas compreendam quem está a representar interesses perante órgãos públicos e qual é o âmbito dessa representação.
O RTRI assegura conformidade total com o Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e com os padrões europeus de transparência da representação de interesses.
Informação Essencial: O RTRI é a plataforma centralizada onde todas as entidades abrangidas (consultores, associações, sindicatos, ONG e outras entidades públicas) devem registar e manter actualizados os seus dados relativos à representação de interesses.
Quem deve registar-se
Entidades Obrigadas ao Registo
Todas as entidades que exercem atividades de representação de interesses perante órgãos públicos devem registar-se no RTRI, exceto aquelas excluídas pelo artigo 4.º da Lei n.º 5-A/2026.
Isto inclui:
- Consultores especializados em representação de interesses
- Associações, federações e confederações
- Sindicatos e organizações profissionais
- Organizações não-governamentais (ONG)
- Organizações de defesa de consumidores
- Órgãos de representação de empresas e negócios
- Departamentos internos de algumas organizações (quando realizam representação institucional)
Para uma análise completa e detalhada de quem está abrangido:
Consulte o Guia de Entidades Obrigadas →Conteúdo do Registo (Art. 7.º)
1. Identificação da Entidade
Nome completo, forma jurídica, número de identificação fiscal, sede social, contactos (email e telefone) e representante legal com poderes.
2. Áreas de Atividade
Descrição clara das áreas ou setores sobre as quais a entidade exerce representação de interesses (ex: ambiente, saúde, tecnologia, finanças, etc.).
3. Entidades Públicas Contactadas
Identificação das entidades públicas perante as quais a organização exerce representação de interesses (Assembleia da República, Governo, Ministérios, Agências, etc.).
4. Estimativa de Custos
Estimativa anual dos custos associados às atividades de representação de interesses. Esta informação deve ser actualizada anualmente no período de renovação do registo.
5. Declaração de Interesses
Informação sobre potenciais conflitos de interesse, clientes servidos e outras circunstâncias relevantes para a transparência da atividade de representação.
Atenção: Todas as informações registadas no RTRI são públicas. A legislação prevê penalidades severas para omissões, falsidades ou falta de atualização dos dados. Consulte o nosso serviço de assessoria especializada se tiver dúvidas.
Processo de Registo em 5 Passos
Navegue pelo procedimento passo a passo para uma inscrição bem-sucedida
Avaliação
Determine se a sua organização está sujeita às obrigações da Lei n.º 5-A/2026. Procure orientação especializada se não tiver certeza da sua situação.
Preparação
Reúna documentação obrigatória: estatutos, documento de identificação do representante legal, descrição das áreas de atividade, lista de entidades públicas contactadas.
Inscrição
Aceda à plataforma RTRI e preencha o formulário de registo com todos os dados solicitados. Revise cuidadosamente antes de submeter a candidatura.
Verificação
A Assembleia da República verifica a conformidade dos dados apresentados. O sistema notificará de qualquer incompletude ou questão que necessite esclarecimento.
Manutenção
Após aprovação, o registo mantém-se activo. Atualize anualmente durante o período de renovação e sempre que ocorram alterações significativas.
Dica: A preparação completa e rigorosa dos dados antes da inscrição acelera significativamente o processo de aprovação e reduz o risco de solicitações de esclarecimento adicionais.
Prazos e Regime Transitório
Calendário Crítico
29 de julho de 2026: Entrada em vigor da Lei n.º 5-A/2026
Vacatio Legis (180 dias): Período de preparação. As entidades podem começar a preparar-se, mas o registo ainda não está operacional.
Abertura do RTRI
O RTRI abrirá no final do período de vacatio legis (início de 2027). As entidades obrigadas dispostas já devem estar a preparar toda a documentação necessária.
Prazo de Inscrição para Entidades Existentes
60 dias após abertura do RTRI: Todas as entidades que já exercem representação de interesses à data de abertura do registo têm 60 dias para se inscrever.
Entidades Futuras
As entidades que iniciem representação de interesses após a abertura do RTRI devem registar-se antes de iniciarem a atividade.
Obrigação de Atualização Contínua
A obrigação de registo é permanente e contínua. Os dados devem ser atualizados anualmente durante o período de renovação, e sempre que ocorram alterações significativas (mudança de representante legal, novos clientes, novas áreas de atividade, etc.).
Aviso Importante: O não cumprimento dos prazos de inscrição pode resultar em sanções administrativas significativas, incluindo proibição temporária de exercer atividades de representação de interesses.
Apoio Especializado
Serviço Completo de Registo RTRI
A Audiqcer oferece um serviço integrado de apoio ao registo no RTRI, desde a avaliação de conformidade até à manutenção contínua do registo:
- Diagnóstico de Obrigações: Análise da sua situação específica e determinação de aplicabilidade
- Preparação Documental: Recolha e sistematização de todos os dados necessários
- Preenchimento da Inscrição: Assistência técnica no preenchimento do formulário no RTRI
- Verificação Pós-Registo: Acompanhamento do processo de validação
- Manutenção Contínua: Gestão de atualizações anuais e eventos relevantes
🌐 Plataforma Dedicada
Aceda diretamente à plataforma oficial de registo do RTRI para iniciar o seu processo de inscrição:
rtri.pt — Plataforma OficialPorque escolher Audiqcer: Experiência em compliance regulatória, abordagem prática focada em implementação, especialização em Lei 5-A/2026 e rede de consultores internacionais para questões transnacionais.
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