Em vigor

Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro — em vigor desde 27 de julho de 2026.

lobbying.pt

Formação Técnica

Planos de formação profissional sobre o regime da representação legítima de interesses: uma sessão técnica de enquadramento, um workshop prático de registo no RTRI e programas in-company desenhados à medida de cada organização.

Porquê formar as equipas agora

A Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, está em vigor desde 27 de julho de 2026 e alterou de forma estrutural a maneira como as organizações se relacionam com as entidades públicas. O registo prévio no RTRI como condição de acesso a audiências (artigo 8.º, n.º 1), a identificação com menção do número de inscrição (artigo 7.º, n.º 1), a actualização de dados no prazo de 30 dias (artigo 5.º, n.º 4) e o Código de Conduta anexo à lei (artigo 15.º) não são obrigações que se cumpram por decreto interno: exigem pessoas que as compreendam e as saibam aplicar no dia-a-dia.

A capacitação técnica é, por isso, uma componente crítica de qualquer programa de conformidade — tanto para quem representa interesses como para as entidades públicas que passam a ter deveres de divulgação e de organização. Os erros custam caro: as sanções do artigo 11.º podem ir até 2 anos de suspensão do registo e são publicadas no portal da Assembleia da República. Formar as equipas antes do primeiro contacto institucional é a forma mais barata de gerir esse risco.

Sessão técnica — «O Regime da Representação Legítima de Interesses — Lei n.º 5-A/2026»

Sessão de 3 horas, disponível em formato online ou presencial, que percorre todo o regime com rigor e sentido prático. É a porta de entrada formativa recomendada para qualquer organização abrangida.

Objectivos

Compreender o âmbito do regime e as suas exclusões, identificar as obrigações aplicáveis à organização, reconhecer os riscos sancionatórios e saber onde procurar as fontes oficiais.

Conteúdos programáticos

Objecto e definições (artigos 1.º e 2.º); entidades públicas abrangidas (artigo 3.º); o RTRI e as categorias de representantes (artigos 4.º e 13.º); direitos e deveres (artigos 6.º e 7.º); audiências e pegada legislativa (artigos 8.º a 10.º); sanções e incompatibilidades (artigos 11.º e 12.º); Código de Conduta (artigo 15.º e Anexo).

Destinatários

Administradores e dirigentes, directores jurídicos e de compliance, responsáveis de public affairs e relações institucionais, juristas e secretários-gerais de associações e de entidades públicas.

Workshop prático — «Registo no RTRI e deveres declarativos»

Workshop de 4 horas, orientado para a execução: os participantes trabalham sobre o conteúdo obrigatório do registo e saem com o mapa completo do que a sua organização terá de declarar e manter actualizado.

Objectivos

Preparar o dossier de registo, dominar os elementos declarativos do artigo 5.º, n.º 1, organizar o processo de actualização em 30 dias (artigo 5.º, n.º 4) e planear o cumprimento do prazo de 60 dias aplicável aos profissionais de representação de terceiros (artigo 19.º, n.º 2).

Conteúdos programáticos

Categorias de inscrição do artigo 13.º, n.º 3, e enquadramento da organização; conteúdo do registo: identificação, clientes, órgãos sociais, rendimentos e apoios; registo das relações contratuais (artigo 7.º, n.º 2); exercício prático de preparação do dossier; regime transitório (artigo 19.º).

Destinatários

Quem executa: compliance officers, juristas de empresa, secretariados técnicos, gestores de public affairs e colaboradores responsáveis pela preparação e manutenção do registo.

Formação in-company personalizada

Para organizações com equipas alargadas ou necessidades específicas — uma associação com estruturas sectoriais, uma consultora de public affairs com carteira de clientes diversificada, uma entidade pública com novos deveres de divulgação — desenhamos programas in-company à medida: conteúdos ajustados ao sector e à categoria de inscrição, casos práticos construídos sobre a realidade da organização e articulação directa com os serviços de implementação quando a formação integra um projecto de conformidade mais vasto.

As próximas datas das sessões abertas encontram-se em agendamento — [datas a confirmar pela gestão de formação] — e as condições de investimento são comunicadas com a proposta de inscrição — [valores a confirmar].

representacaodeinteresses.pt — o portal formativo do ecossistema

A oferta formativa completa do ecossistema — ciclos de formação, materiais pedagógicos e recursos de apoio sobre o regime — está concentrada no portal especializado representacaodeinteresses.pt. Consulte-o para conhecer o calendário formativo alargado e os conteúdos disponíveis.

Inscreva a sua equipa

Indique-nos a sessão pretendida — ou descreva as necessidades formativas da sua organização — e receberá a proposta de programa, calendário e condições.

A informação apresentada tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou profissional especializado. Consulte sempre a versão actualizada dos diplomas legais nos canais oficiais.