Assembleia da República
É a instituição central do regime: o RTRI funciona junto da Assembleia da República (artigo 1.º, n.º 1), a quem cabe a gestão do registo (artigo 13.º, n.º 1) e a sua disponibilização em acesso livre no respectivo portal. É também a Assembleia da República que publicará o aviso com a data de início de funcionamento do RTRI (artigo 18.º, n.º 3), que divulga mensalmente as suas reuniões com entidades registadas (artigo 8.º, n.º 4) e que elabora o relatório anual sobre o funcionamento do sistema (artigo 16.º, n.º 2). Portal oficial: www.parlamento.pt.