Avaliar
Levantamento das actividades de representação e confronto com o âmbito e as exclusões do artigo 2.º.
Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro — em vigor desde 27 de julho de 2026.
Cinco serviços profissionais que cobrem o ciclo completo de conformidade com a Lei n.º 5-A/2026 — do primeiro diagnóstico à monitorização contínua — documentados em fichas técnicas normalizadas.
O nosso posicionamento é claro: não nos limitamos a interpretar o regime — implementamo-lo. Cada serviço foi desenhado a partir de uma obrigação legal concreta da Lei n.º 5-A/2026 e descreve-se numa ficha técnica com estrutura idêntica: identificação, destinatários, fundamentação regulatória, âmbito e entregáveis, metodologia e fases, duração e investimento indicativos, e via de contacto. Assim sabe exactamente o que contrata, porquê e com que resultado.
Os serviços podem ser contratados isoladamente ou em sequência, como percurso completo de conformidade. Para necessidades de assessoria jurídica especializada que ultrapassem o âmbito destes serviços, o ecossistema conta com o centrojuridico.pt.
| Serviço | Para que serve | Base legal principal | Ficha técnica |
|---|---|---|---|
| Diagnóstico e Avaliação de Impacto Regulatório | Determinar se a organização está abrangida, em que categoria, e que obrigações se aplicam; | Artigos 2.º, 3.º e 13.º, n.º 3; | Abrir ficha → |
| Suporte ao Registo no RTRI | Preparar, submeter e manter o registo no RTRI, com o dossier de suporte organizado (ver também rtri.pt); | Artigos 4.º, 5.º e 19.º, n.º 2; | Abrir ficha → |
| Implementação de Compliance e Código de Conduta | Instalar políticas, procedimentos e registos internos alinhados com os deveres legais e o Código de Conduta; | Artigos 7.º, 8.º, 11.º e 15.º; | Abrir ficha → |
| Toolkit Documental de Conformidade | Dispor de um conjunto normalizado de políticas, modelos e registos prontos a adaptar; | Artigos 5.º, 7.º e 15.º; | Abrir ficha → |
| Advisory e Monitorização Contínua | Garantir conformidade permanente: actualizações, vigilância regulatória e apoio recorrente à decisão. | Artigos 5.º, n.º 4, 8.º, n.º 3, 14.º e 20.º. | Abrir ficha → |
Os valores de investimento apresentados nas fichas técnicas são indicativos e estão assinalados como [valores a confirmar pela gestão comercial]. A formação técnica associada aos serviços está descrita na página Formação Técnica.
Todos os serviços seguem o mesmo método: começamos por compreender a realidade institucional do cliente, confrontamo-la com as obrigações verificadas da lei e só depois propomos o dispositivo de conformidade — documentado, proporcional e auditável. Cada entregável identifica o artigo que o fundamenta, para que a organização consiga demonstrar, perante qualquer interlocutor, por que razão faz o que faz.
Levantamento das actividades de representação e confronto com o âmbito e as exclusões do artigo 2.º.
Registo, políticas, procedimentos e formação, com entregáveis verificáveis em cada fase.
Monitorização contínua das obrigações declarativas e da evolução regulamentar do RTRI.
Indique-nos o serviço pretendido — ou descreva a sua necessidade — e receberá uma proposta estruturada, com âmbito, fases e calendário.