Em vigor

Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro — em vigor desde 27 de julho de 2026.

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Serviços / Ficha técnica

Advisory e Monitorização Contínua

Conformidade não é um projecto com fim: é uma operação permanente. Este serviço mantém a sua organização em dia com o regime, todos os meses.

Identificação do serviço

O Advisory e Monitorização Contínua é um serviço de acompanhamento em regime de avença que assegura a manutenção da conformidade com a Lei n.º 5-A/2026 ao longo do tempo. Combina três componentes: vigilância regulatória do quadro do RTRI e da sua regulamentação; gestão do calendário de obrigações declarativas da organização; e apoio consultivo recorrente na preparação de interacções com entidades públicas.

Destinatários

Destina-se a entidades registadas no RTRI com actividade institucional regular — consultoras de public affairs, associações, empresas com relações institucionais activas — e a organizações que concluíram a implementação inicial e pretendem garantir que o dispositivo não se degrada. É também adequado a entidades públicas que necessitem de apoio contínuo nos seus novos deveres de divulgação e transparência.

Fundamentação regulatória

A necessidade de acompanhamento contínuo resulta da própria arquitectura do regime: os dados do registo devem ser actualizados no prazo de 30 dias a contar dos factos que a determinem (artigo 5.º, n.º 4); as entidades públicas divulgam, com periodicidade pelo menos trimestral, as reuniões realizadas com entidades constantes do RTRI (artigo 8.º, n.º 3), o que exige reconciliação regular entre os registos internos e a informação publicada; a violação de deveres pode determinar sanções como a suspensão do registo até 2 anos (artigo 11.º, n.º 1); e o quadro regulamentar continuará a evoluir — [diploma sobre a orgânica e o modelo de gestão do RTRI, previsto no artigo 14.º, a acompanhar] —, com a Assembleia da República a elaborar um relatório anual sobre o funcionamento do RTRI (artigo 16.º, n.º 2) e a revisão da lei prevista decorridos três anos sobre a entrada em vigor (artigo 20.º).

Âmbito e entregáveis

O serviço funciona em ciclo mensal, com os seguintes entregáveis regulares:

  • boletim de monitorização regulatória, com as novidades relevantes do regime e do RTRI;
  • gestão do calendário de obrigações: actualizações de dados, divulgações e verificações periódicas;
  • apoio consultivo na preparação de audiências e de participações em consultas públicas;
  • verificação periódica de conformidade, com relatório e recomendações;
  • canal directo de esclarecimento de dúvidas para as equipas do cliente.

Metodologia e fases

O arranque inclui uma fase de integração, em que consolidamos o estado de conformidade da organização e configuramos o calendário de obrigações. Segue-se o regime permanente, com ciclos mensais de monitorização e pontos de situação trimestrais com a gestão, alinhados com o ritmo de divulgação das entidades públicas (artigo 8.º, n.º 3). Para a profissionalização da função interna de compliance, articulamos este serviço com complianceofficer.pt.

Duração e investimento

Duração indicativa: avença de subscrição anual, com fase de integração de duas semanas e renovação anual.

Investimento indicativo: [valores a confirmar pela gestão comercial].

Pedir este serviço

Solicite o advisory através do formulário de contacto, indicando «Pedido de proposta» e mencionando o Advisory e Monitorização Contínua.

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A informação apresentada tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou profissional especializado. Consulte sempre a versão actualizada dos diplomas legais nos canais oficiais.