Em vigor

Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro — em vigor desde 27 de julho de 2026.

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Serviços / Ficha técnica

Implementação de Compliance e Código de Conduta

Do texto legal ao funcionamento quotidiano: políticas, procedimentos e registos internos que tornam os deveres do regime verificáveis na prática.

Identificação do serviço

A Implementação de Compliance e Código de Conduta é o serviço que constrói, dentro da organização, o dispositivo interno de conformidade com a Lei n.º 5-A/2026. O registo no RTRI cria deveres permanentes de comportamento e de documentação; este serviço traduz esses deveres em políticas aprovadas pela gestão, procedimentos operacionais e registos auditáveis, alinhados com o Código de Conduta aprovado em anexo à lei, que dela faz parte integrante.

Destinatários

Destina-se a entidades registadas ou em vias de registo no RTRI que precisem de organizar a sua conformidade interna, e a entidades públicas do artigo 3.º que pretendam densificar o Código de Conduta nos seus próprios códigos, nomeadamente quanto a ofertas e hospitalidade (artigo 15.º, n.º 2). É particularmente relevante para consultoras de public affairs, associações com actividade institucional intensa e empresas com equipas de relações institucionais distribuídas.

Fundamentação regulatória

O serviço operacionaliza os deveres das entidades registadas, incluindo o dever de identificação com menção do número de inscrição no RTRI perante os titulares dos órgãos aos quais se dirigem (artigo 7.º, n.º 1) e o dever de manutenção de registo das relações contratuais pelas entidades que se dedicam profissionalmente à representação de interesses de terceiros (artigo 7.º, n.º 2); o regime de audiências, que exige registo prévio (artigo 8.º, n.º 1) e prevê a divulgação pelo menos trimestral das reuniões pelas entidades públicas (artigo 8.º, n.º 3); e a adesão obrigatória ao Código de Conduta (artigo 15.º, n.º 1). O incumprimento expõe a organização às sanções do artigo 11.º, n.º 1 — suspensão do registo ou dos contactos institucionais até 2 anos, entre outras —, com publicação das decisões sancionatórias no portal da Assembleia da República (artigo 11.º, n.º 2). São ainda consideradas as regras de impedimento de 3 anos aplicáveis a antigos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (artigo 12.º, n.º 1), relevantes no recrutamento.

Âmbito e entregáveis

A implementação cobre o desenho, a aprovação e a entrada em funcionamento do dispositivo de conformidade. Os entregáveis são:

  • política de representação de interesses e de relacionamento institucional, aprovada pela gestão;
  • procedimentos operacionais: preparação de audiências, identificação perante entidades públicas, registo de contactos e de relações contratuais;
  • adaptação ou densificação do código de conduta interno face ao Código de Conduta anexo à lei;
  • matriz de responsabilidades, incluindo o responsável pela actividade de representação;
  • sessão de formação de arranque para as equipas envolvidas.

Metodologia e fases

Trabalhamos em quatro fases: levantamento dos circuitos actuais de relacionamento institucional; desenho do dispositivo documental, ajustado à dimensão e ao risco da organização; aprovação e implementação, com apoio à gestão na adopção formal; e verificação, com um ciclo de teste dos procedimentos em situações reais antes do fecho do projecto.

Duração e investimento

Duração indicativa: quatro a oito semanas, consoante a complexidade da estrutura e o número de equipas abrangidas.

Investimento indicativo: [valores a confirmar pela gestão comercial].

A informação apresentada tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou profissional especializado. Consulte sempre a versão actualizada dos diplomas legais nos canais oficiais.