Identificação do serviço
O Diagnóstico e Avaliação de Impacto Regulatório é uma avaliação estruturada e documentada do enquadramento de uma organização na Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, em vigor desde 27 de julho de 2026. O resultado é um relatório de impacto que responde a três perguntas: a organização está abrangida pelo regime; em que categoria do RTRI se deve registar; e que obrigações concretas — declarativas, comportamentais e documentais — decorrem dessa qualificação.
Destinatários
Dirige-se a qualquer entidade que interaja com entidades públicas e precise de certeza sobre o seu enquadramento, nomeadamente:
- consultoras de public affairs e representantes profissionais de interesses de terceiros;
- associações empresariais e sectoriais, ONG e grupos de reflexão;
- empresas com departamentos de relações institucionais ou regulatory affairs;
- administradores, directores jurídicos e directores de compliance que necessitem de um parecer de enquadramento para decidir.
Fundamentação regulatória
A avaliação assenta na definição de representação legítima de interesses — actividades destinadas a influenciar, directa ou indirectamente, a elaboração ou a execução das políticas públicas, de actos legislativos e regulamentares, de actos administrativos ou de contratos públicos (artigo 2.º, n.º 1) —, no elenco de actividades incluídas (artigo 2.º, n.º 2) e nas exclusões legais (artigo 2.º, n.º 3), como o mandato forense, a concertação social ou o exercício de direitos procedimentais no âmbito do CPA e do CCP. São ainda mobilizados o âmbito das 8 categorias de entidades públicas (artigo 3.º), as 5 categorias de representantes do RTRI (artigo 13.º, n.º 3) e o prazo de registo de 60 dias aplicável às entidades que se dedicam profissionalmente à representação de interesses de terceiros, contado do início de funcionamento do RTRI (artigo 19.º, n.º 2).
Âmbito e entregáveis
O serviço abrange o mapeamento integral das actividades de relacionamento institucional da organização e a sua qualificação jurídica. Os entregáveis são:
- matriz de actividades de representação, com qualificação artigo a artigo (abrangida, excluída ou a acompanhar);
- parecer de enquadramento com a categoria de registo aplicável (artigo 13.º, n.º 3);
- mapa de obrigações e prazos, incluindo o regime transitório;
- plano de conformidade priorizado, com recomendação dos serviços ou instrumentos subsequentes.
Metodologia e fases
O trabalho decorre em três fases: primeiro, o levantamento, através de entrevistas aos responsáveis e análise documental das interacções com entidades públicas; segundo, a análise, com o confronto sistemático das actividades identificadas com os artigos 2.º, 3.º e 13.º; terceiro, a restituição, em sessão de apresentação do relatório à gestão, com discussão das opções e do plano de conformidade.
Duração e investimento
Duração indicativa: duas a três semanas, em função da dimensão da organização e do número de áreas de interacção institucional.
Investimento indicativo: [valores a confirmar pela gestão comercial].
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Solicite o diagnóstico através do formulário de contacto, indicando «Diagnóstico de conformidade» como tipo de pedido. Responderemos com uma proposta de âmbito e calendário.
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