Em vigor

Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro — em vigor desde 27 de julho de 2026.

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Serviços / Ficha técnica

Diagnóstico e Avaliação de Impacto Regulatório

O ponto de partida de qualquer percurso de conformidade: saber, com fundamento legal, se e como o regime da representação legítima de interesses se aplica à sua organização.

Identificação do serviço

O Diagnóstico e Avaliação de Impacto Regulatório é uma avaliação estruturada e documentada do enquadramento de uma organização na Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, em vigor desde 27 de julho de 2026. O resultado é um relatório de impacto que responde a três perguntas: a organização está abrangida pelo regime; em que categoria do RTRI se deve registar; e que obrigações concretas — declarativas, comportamentais e documentais — decorrem dessa qualificação.

Destinatários

Dirige-se a qualquer entidade que interaja com entidades públicas e precise de certeza sobre o seu enquadramento, nomeadamente:

  • consultoras de public affairs e representantes profissionais de interesses de terceiros;
  • associações empresariais e sectoriais, ONG e grupos de reflexão;
  • empresas com departamentos de relações institucionais ou regulatory affairs;
  • administradores, directores jurídicos e directores de compliance que necessitem de um parecer de enquadramento para decidir.

Fundamentação regulatória

A avaliação assenta na definição de representação legítima de interesses — actividades destinadas a influenciar, directa ou indirectamente, a elaboração ou a execução das políticas públicas, de actos legislativos e regulamentares, de actos administrativos ou de contratos públicos (artigo 2.º, n.º 1) —, no elenco de actividades incluídas (artigo 2.º, n.º 2) e nas exclusões legais (artigo 2.º, n.º 3), como o mandato forense, a concertação social ou o exercício de direitos procedimentais no âmbito do CPA e do CCP. São ainda mobilizados o âmbito das 8 categorias de entidades públicas (artigo 3.º), as 5 categorias de representantes do RTRI (artigo 13.º, n.º 3) e o prazo de registo de 60 dias aplicável às entidades que se dedicam profissionalmente à representação de interesses de terceiros, contado do início de funcionamento do RTRI (artigo 19.º, n.º 2).

Âmbito e entregáveis

O serviço abrange o mapeamento integral das actividades de relacionamento institucional da organização e a sua qualificação jurídica. Os entregáveis são:

  • matriz de actividades de representação, com qualificação artigo a artigo (abrangida, excluída ou a acompanhar);
  • parecer de enquadramento com a categoria de registo aplicável (artigo 13.º, n.º 3);
  • mapa de obrigações e prazos, incluindo o regime transitório;
  • plano de conformidade priorizado, com recomendação dos serviços ou instrumentos subsequentes.

Metodologia e fases

O trabalho decorre em três fases: primeiro, o levantamento, através de entrevistas aos responsáveis e análise documental das interacções com entidades públicas; segundo, a análise, com o confronto sistemático das actividades identificadas com os artigos 2.º, 3.º e 13.º; terceiro, a restituição, em sessão de apresentação do relatório à gestão, com discussão das opções e do plano de conformidade.

Duração e investimento

Duração indicativa: duas a três semanas, em função da dimensão da organização e do número de áreas de interacção institucional.

Investimento indicativo: [valores a confirmar pela gestão comercial].

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