Em vigor

Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro — em vigor desde 27 de julho de 2026.

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Serviços / Ficha técnica

Suporte ao Registo no RTRI

Registo assistido no Registo de Transparência da Representação de Interesses: dados completos, coerentes e defensáveis, dentro dos prazos legais.

Registo obrigatório Prazo de 60 dias Actualização em 30 dias

Identificação do serviço

O Suporte ao Registo no RTRI é um serviço de registo assistido: preparamos, verificamos e organizamos todos os elementos que a lei exige para a inscrição no Registo de Transparência da Representação de Interesses e acompanhamos a submissão e a manutenção subsequente dos dados. O objectivo é que o registo fique correcto à primeira, com um dossier de suporte que documenta a origem e a fiabilidade de cada informação declarada. Este serviço articula-se com o domínio especializado rtri.pt, dedicado em exclusivo ao registo.

Destinatários

O serviço destina-se a todas as entidades sujeitas a registo, com particular urgência para as que se dedicam profissionalmente à representação de interesses de terceiros, obrigadas a registar-se no prazo de 60 dias após o início do funcionamento do RTRI (artigo 19.º, n.º 2). Abrange igualmente associações, ONG, empresas e demais representantes das categorias do artigo 13.º, n.º 3, que pretendam inscrever-se com segurança.

Fundamentação regulatória

O RTRI é um registo único, público, gratuito e aberto, disponibilizado em acesso livre através do portal da Assembleia da República, em formato de dados legíveis por máquina, com salvaguarda de dados pessoais nos termos do RGPD (artigo 4.º, n.º 4). O conteúdo obrigatório do registo inclui a identificação da entidade e o objecto social; a enumeração de clientes, interesses representados e sectores de actividade quando a representação seja por conta de terceiros; os titulares dos órgãos sociais e o capital social; o responsável pela actividade de representação; os rendimentos anuais decorrentes da actividade; e os subsídios ou apoios financeiros de instituições da União Europeia ou de entidades públicas (artigo 5.º, n.º 1). Os dados devem ser actualizados no prazo de 30 dias a contar dos factos que a determinem (artigo 5.º, n.º 4). O registo prévio é condição de concessão de audiências (artigo 8.º, n.º 1). [Data de início de funcionamento do RTRI a anunciar por aviso da Assembleia da República no Diário da República — artigo 18.º, n.º 3.]

Âmbito e entregáveis

O serviço cobre todo o ciclo de inscrição, com os seguintes entregáveis:

  • checklist de dados obrigatórios do artigo 5.º, n.º 1, aplicada à situação concreta da entidade;
  • dossier de registo com os elementos recolhidos, validados e as respectivas evidências;
  • acompanhamento da submissão da inscrição e da confirmação do registo;
  • procedimento interno de actualização de dados no prazo de 30 dias (artigo 5.º, n.º 4), pronto a operar.

Metodologia e fases

Trabalhamos em quatro fases: recolha de informação societária e de actividade junto dos serviços do cliente; verificação da coerência dos dados face aos restantes deveres do regime, incluindo o dever de manutenção de registo das relações contratuais pelas entidades profissionais (artigo 7.º, n.º 2); submissão acompanhada da inscrição; e transferência de conhecimento, deixando na organização o circuito de actualização e o responsável designado pela representação.

Duração e investimento

Duração indicativa: uma a duas semanas para a preparação do dossier, mais o acompanhamento da submissão em função do calendário de funcionamento do RTRI.

Investimento indicativo: [valores a confirmar pela gestão comercial].

Pedir este serviço

Solicite o suporte ao registo através do formulário de contacto, indicando «Pedido de proposta» e mencionando o registo no RTRI. Pode também iniciar o processo directamente em rtri.pt.

A informação apresentada tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou profissional especializado. Consulte sempre a versão actualizada dos diplomas legais nos canais oficiais.